Aprenda a preencher o S-2240 do eSocial de forma correta, evitando erros e garantindo conformidade em SST na sua empresa.

Neste artigo, você vai ver:

  • Como preencher o evento S-2240 do eSocial: orientações práticas para o seu RH
  • O que é o evento S-2240 do eSocial?
  • Quem é obrigado a enviar o S-2240?
  • Quais dados devem ser preenchidos no S-2240?
  • Qual a relação entre S-2240, GRO e LTCAT?
  • Como um sistema pode automatizar o preenchimento do S-2240?
  • Preenchendo o S-2240 com segurança e eficiência

O evento S-2240 do eSocial é um dos registros mais importantes para garantir a conformidade trabalhista e previdenciária das empresas no Brasil. 

Ele reúne informações sobre as condições ambientais de trabalho e a exposição dos colaboradores a fatores de risco, sendo peça-chave para o cumprimento das obrigações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Com a implementação do eSocial, o envio desse evento deixou de ser uma tarefa esporádica e passou a fazer parte de um fluxo contínuo de gestão. Preencher o S-2240 corretamente é fundamental para evitar autuações, multas e problemas com a fiscalização e, mais do que isso, para assegurar que os dados de SST reflitam a realidade da empresa.

Hoje vamos explicar o que é o evento S-2240, quem é obrigado a enviá-lo, quais dados devem ser informados, como ele se conecta a documentos como o GRO e o LTCAT, além de mostrar como a tecnologia pode simplificar todo o processo. 

O que é o evento S-2240 do eSocial?

O S-2240 é um dos eventos mais relevantes dentro da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. Ele foi criado para registrar, de forma detalhada, as informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador e a exposição a agentes nocivos.

Na prática, é por meio desse evento que o governo obtém dados essenciais para verificar se a empresa cumpre as normas de segurança e se adota medidas preventivas adequadas.

O envio do S-2240 substituiu e centralizou obrigações que antes eram cumpridas por meio de formulários e declarações separados, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Essa integração garante que as informações cheguem de maneira mais ágil e padronizada, mas também exige atenção redobrada: qualquer erro no preenchimento pode gerar inconsistências fiscais, previdenciárias e até multas.

Outro ponto importante é que o S-2240 deve ser enviado sempre que houver admissão, alteração nas condições de trabalho ou desligamento. Ou seja, não se trata de uma obrigação anual e estática; é um registro dinâmico, que acompanha a realidade do trabalhador em tempo real.

Quem é obrigado a enviar o S-2240?

O envio do S-2240 é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Isso inclui desde indústrias com linhas de produção até escritórios com atividades administrativas que, eventualmente, possuam setores com riscos específicos.

Vale lembrar que o evento não se limita a grandes corporações. Micro e pequenas empresas também precisam enviar sempre que houver exposição a riscos que exijam controle, conforme a Tabela 24 do eSocial

Essa tabela lista todos os fatores de risco que devem ser informados, com códigos padronizados que facilitam a análise e cruzamento de dados.

A obrigatoriedade também se estende a órgãos públicos e empregadores domésticos que mantenham empregados em condições previstas na legislação.
E mais: não basta apenas “marcar presença” no sistema. 

O envio exige dados precisos, obtidos por meio de documentos técnicos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e informações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Quais dados devem ser preenchidos no S-2240?

O preenchimento correto do S-2240 exige atenção a cada campo do evento. Embora o sistema do eSocial seja padronizado, é o conteúdo que você insere que define se a informação será aceita e útil para a comprovação das condições de trabalho.

Em linhas gerais, os campos incluem:

  • Identificação do trabalhador: CPF, matrícula no eSocial e vínculo empregatício.
  • Dados da empresa: CNPJ, lotação e setor.
  • Informações do ambiente de trabalho: descrição do local, atividades desempenhadas e jornada.
  • Agentes nocivos: conforme códigos da Tabela 24, indicando o tipo de agente (físico, químico ou biológico) e o nível de exposição.
  • Equipamentos de proteção: se há ou não uso de EPI ou EPC, com especificação técnica.
  • Medidas de controle: descrição das ações adotadas para eliminar, reduzir ou neutralizar riscos.

É aqui que muitos erros acontecem. Informações incompletas ou divergentes em relação ao LTCAT e ao inventário de riscos do GRO podem resultar em advertências no sistema ou necessidade de reenviar o evento.

Por isso, antes de acessar o eSocial, é fundamental garantir que toda a base de dados da empresa esteja atualizada e coerente entre os diferentes documentos obrigatórios.

Campo do S-2240 O que informar Fonte de informação
Identificação do trabalhador CPF, matrícula no eSocial e vínculo Sistema de RH / folha de pagamento
Dados da empresa CPF, matrícula no eSocial e vínculo Cadastro empresarial
Condições ambientais Descrição do local, atividades e jornada PGR / Inventário de riscos
Agentes nocivos Código conforme Tabela 24 (físicos, químicos, biológicos) LTCAT / Laudos ambientais
Equipamentos de proteção Tipo de EPI/EPC e especificações Registros de entrega e treinamentos
Medidas de controle Ações para eliminar ou reduzir riscos Plano de ação do PGR

Qual a relação entre S-2240, GRO e LTCAT?

Para entender o S-2240, é preciso enxergar o conjunto. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a estrutura prevista na NR-01 que orienta como identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. 

Ele é composto, entre outros elementos, pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), onde estão listados todos os perigos e medidas de prevenção.

O LTCAT, por sua vez, é um documento técnico elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Ele descreve de forma detalhada as condições ambientais e a exposição dos trabalhadores, servindo de base para o preenchimento de diversos campos do S-2240.

Na prática, o S-2240 funciona como a “tradução” dessas informações para o formato digital do eSocial. Se o GRO identifica que um colaborador opera com determinado agente nocivo e o LTCAT confirma os parâmetros de exposição, o S-2240 é o registro que oficializa isso perante o governo.

Essa relação deixa claro que o envio do S-2240 não é uma tarefa isolada do RH. Ele depende de integração entre áreas — SST, jurídico, engenharia e gestão de pessoas — para que os dados estejam alinhados e corretos.

Como um sistema pode automatizar o preenchimento do S-2240?

Gerenciar manualmente o envio do S-2240 é um processo que exige atenção constante e pode se tornar um verdadeiro gargalo operacional, especialmente para empresas com grande número de colaboradores, múltiplas filiais ou alta rotatividade de funcionários. 

A atualização de informações no prazo, no formato correto e de acordo com todas as exigências do eSocial demanda tempo, organização e um controle rigoroso, fatores que, quando feitos de forma manual, aumentam o risco de erros e atrasos.

A automação surge como a solução mais segura e eficiente para lidar com esse desafio. Ao utilizar um sistema especializado, como os oferecidos pela SSThub, é possível centralizar todas as informações de SST em um único ambiente, garantindo que dados essenciais não fiquem dispersos em planilhas ou documentos isolados. 

Essa centralização reduz a duplicidade de registros e facilita o acompanhamento das obrigações em tempo real.

Outro ponto fundamental é a integração com documentos como o LTCAT e o PGR. Com a importação direta desses dados para o sistema, elimina-se o retrabalho de inserir as mesmas informações várias vezes, além de minimizar a chance de inconsistências. 

Os mecanismos de validação automática ainda atuam como uma barreira preventiva, identificando campos incorretos ou incompletos antes do envio ao eSocial.

A automação também permite configurar alertas para prazos de atualização e envio, evitando que o RH perca datas críticas. Com relatórios prontos para auditorias internas e fiscalizações externas, o processo se torna mais transparente e confiável, fortalecendo a conformidade legal da empresa.

No fim, essa tecnologia não apenas reduz falhas humanas como também libera o RH para atividades mais estratégicas. 

Enquanto o sistema cuida da parte técnica e burocrática, os profissionais podem focar em ações que realmente geram valor para o negócio, como o planejamento de treinamentos, a melhoria das condições de trabalho e o acompanhamento mais próximo da saúde ocupacional dos colaboradores.

Preenchendo o S-2240 com segurança e eficiência

O S-2240 é parte de um sistema que reforça a importância da saúde e segurança no trabalho, além de ser essencial para evitar problemas previdenciários e fiscais.

Preencher corretamente o evento exige conhecimento técnico, alinhamento entre diferentes áreas da empresa e, cada vez mais, o apoio de soluções tecnológicas que reduzam riscos e aumentem a precisão dos dados.

Com a automação e integração de informações, é possível transformar um processo burocrático em uma rotina ágil, segura e totalmente em conformidade com a legislação.

Entre em contato e descubra como o SSThub pode ajudar sua empresa a gerenciar o S-2240 com eficiência e segurança