SST
Atestado médico ocupacional (ASO): tudo que você precisa saber
Cuidar da saúde do trabalhador não se resume a oferecer programas de bem-estar ou um ambiente confortável. A legislação brasileira exige que empresas monitorem, de forma contínua, a aptidão de seus colaboradores para o exercício de suas funções.
Para garantir isso existe o atestado médico ocupacional (ASO), um documento que comprova a realização dos exames previstos no PCMSO e registra a condição de saúde de cada profissional.
Embora seja um documento relativamente simples, o ASO ainda gera muitas dúvidas dentro das empresas. Quando o atestado deve ser emitido? Qual é a sua validade? Quem deve arquivá-lo? O que acontece se ele não for feito corretamente? No artigo de hoje vamos esclarecer essa e outras dúvidas.
O que é o atestado médico ocupacional (ASO)?
O ASO (atestado médico ocupacional) é o documento que formaliza o resultado do exame clínico ocupacional. Ele indica se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer sua função, de acordo com os riscos identificados no ambiente de trabalho.
A exigência está prevista na NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O ASO está diretamente vinculado ao PCMSO e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), funcionando como uma comprovação de que a empresa cumpre suas obrigações de saúde ocupacional.
O que deve conter um ASO?
O atestado médico ocupacional só tem validade quando apresenta todas as informações exigidas pela legislação. Esses campos são indispensáveis porque permitem comprovar a aptidão do trabalhador e demonstram que a empresa cumpre as obrigações previstas na NR-7.
De acordo com a norma, o documento deve conter:
- Identificação da empresa (razão social e CNPJ/CAEPF);
- Dados completos do colaborador;
- Função que será exercida;
- Indicação dos riscos ocupacionais existentes na atividade;
- Data da realização do exame;
- Relação de exames complementares efetuados, quando houver;
- Parecer médico, indicando aptidão ou restrições;
- Assinatura e número do CRM do médico examinador.
Além disso, é obrigatório que o trabalhador receba uma via do documento, enquanto outra fica arquivada pela empresa, disponível para a fiscalização sempre que necessário.
Quer automatizar o controle de ASOs da sua empresa? Conheça as soluções da SSTHub.
Quando e como deve ser emitido?
A NR-7 determina que o ASO seja emitido em momentos específicos da vida laboral do empregado. Isso garante que a empresa acompanhe a saúde do trabalhador de forma contínua e não apenas na admissão.
O primeiro momento é o exame admissional, realizado antes do início das atividades. Sem esse atestado médico ocupacional, o colaborador não pode assumir a função.
O segundo momento é o exame periódico, que deve acontecer conforme a periodicidade definida pelo médico responsável pelo PCMSO, levando em conta a natureza da atividade e os riscos presentes.
Também existe o ASO de retorno ao trabalho, obrigatório quando o empregado esteve afastado por mais de 30 dias devido a doença ou acidente, seja ele de origem ocupacional ou não. O exame garante que a volta ocorra de forma segura, sem agravar o estado de saúde do colaborador.
Outro momento essencial é a mudança de função. Sempre que o trabalhador for exposto a riscos diferentes dos anteriores, a empresa deve providenciar um novo exame clínico e emitir outro ASO.
Por fim, há o exame demissional, que precisa ser feito até 10 dias após o desligamento, exceto quando o último exame periódico ainda estiver dentro do prazo legal de validade (135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para graus 3 e 4).
Esses prazos são acompanhados de perto pela fiscalização trabalhista e pelo próprio eSocial, que hoje concentra as informações de SST e cruza dados em tempo real.
Quem é responsável pelo controle e arquivamento?
O controle do ASO envolve duas responsabilidades complementares. De um lado, o empregador deve garantir que todos os exames sejam realizados, custeados pela empresa e devidamente documentados.
É papel da organização indicar um médico responsável pelo PCMSO, arquivar os documentos e manter os prontuários por pelo menos 20 anos após o desligamento do colaborador.
Do outro lado, o médico examinador é responsável por realizar a avaliação clínica, solicitar exames complementares quando necessário e emitir o atestado médico ocupacional com todas as informações exigidas. Esse profissional deve ainda assinar o documento e comunicar ao empregador eventuais restrições que possam impactar o trabalho.
É importante lembrar que a entrega do ASO ao empregado não é opcional. A empresa deve comprovar que disponibilizou o documento e fornecer via física quando solicitada.
Quais são as penalidades por descumprimento?
Deixar de emitir ou atrasar a entrega do atestado médico ocupacional (ASO) pode trazer consequências sérias para a empresa. A CLT, em seu artigo 168, já previa a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e com a integração das informações ao eSocial SST, a fiscalização se tornou ainda mais rigorosa.
Hoje, os dados do ASO precisam ser enviados pelo evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Quando isso não acontece, seja por omissão, atraso ou inconsistência nas informações, a empresa fica sujeita a autuações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além do aspecto administrativo, existe também o risco jurídico: em casos de ações trabalhistas ou de reconhecimento de doenças ocupacionais, a falta do ASO pode fragilizar a defesa da organização.
Em outras palavras, manter essa documentação em dia é tanto uma obrigação legal quanto uma forma de proteção contra passivos futuros.
Saiba como a SSTHub pode ajudar sua empresa a evitar multas do eSocial com a gestão digital do ASO.
Como um sistema digital ajuda a organizar e monitorar os ASOs
Fazer a gestão dos atestados médicos ocupacionais de forma manual ainda é prática em muitas empresas, mas o modelo está cada vez mais incompatível com as exigências legais e a velocidade do eSocial.
Quando a organização depende de planilhas, arquivos físicos e controles espalhados, o risco de perder prazos ou de não localizar um documento em uma fiscalização aumenta consideravelmente.
Com o apoio de um sistema digital, o cenário é outro. Todos os ASOs ficam centralizados em um ambiente único, com acesso rápido tanto para o RH quanto para o trabalhador.
O sistema emite alertas automáticos sobre vencimentos de exames periódicos, necessidade de retorno ao trabalho ou prazo para emissão do demissional, permitindo que a empresa atue de forma preventiva, e não apenas quando já existe um problema.
A integração com o eSocial é outra grande vantagem. Em vez de depender de lançamentos manuais sujeitos a erro, o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) pode ser gerado e transmitido diretamente a partir do sistema, com as informações clínicas preenchidas corretamente. Isso elimina inconsistências e evita autuações por falhas de envio.
Além do cumprimento das obrigações, a digitalização traz ganhos práticos no dia a dia. Relatórios completos podem ser emitidos em segundos, reunindo histórico de exames, recibos de entrega e evidências de conformidade.
Em uma auditoria, a empresa deixa de correr atrás de papéis e consegue apresentar a documentação de forma organizada e transparente. Para o trabalhador, o acesso ao próprio ASO também fica mais simples, seja por meio de versão digital rastreável ou, quando solicitado, por cópia física registrada.
A SSTHub oferece uma plataforma que facilita esse processo, desde o agendamento até o envio ao eSocial.
Com ela, o RH deixa de perder tempo com tarefas repetitivas e passa a contar com um ambiente seguro, que reduz erros, garante rastreabilidade e oferece suporte completo em fiscalizações.
Boas práticas para não errar no ASO
Mesmo com regras bem definidas pela NR-7, algumas falhas ainda são comuns nas empresas e podem comprometer a validade do atestado médico ocupacional. Para evitar problemas, vale a pena ficar atento a pontos simples do dia a dia:
- Alinhar o PGR com o PCMSO: se os programas não conversam entre si, o ASO acaba não refletindo os riscos reais da função, o que fragiliza a empresa em fiscalizações.
- Controlar os prazos do exame demissional: deixar para a última hora aumenta o risco de ultrapassar o limite de 10 dias após o desligamento, trazendo multa e insegurança para o trabalhador.
- Comprovar a entrega ao colaborador: não basta emitir o documento, é preciso registrar o recebimento. Isso pode ser feito com assinatura ou por meio digital rastreável, evitando questionamentos futuros.
Adotar essas práticas reforça a conformidade legal, reduz riscos de autuações e mostra que a empresa leva a sério o cuidado com a saúde de quem faz parte dela.
Conte com a tecnologia para apoiar a gestão do ASO
O atestado médico ocupacional não deve ser visto apenas como uma obrigação burocrática. Ele registra o acompanhamento da saúde do trabalhador e comprova que a empresa cumpre o que está previsto na legislação, servindo também como proteção contra futuros passivos trabalhistas.
Quando o processo é bem estruturado, integrado ao PCMSO e apoiado por ferramentas digitais, os ganhos aparecem no dia a dia: menos falhas operacionais, redução do risco de autuações e mais confiança entre empresa e colaboradores.
Se o controle ainda é feito de maneira manual, vale repensar. A digitalização já permite simplificar essa rotina, garantindo segurança jurídica e dando mais tranquilidade ao RH.
Entre em contato e descubra como a SSTHub pode transformar a gestão de ASOs na sua empresa.