SST
Obrigações de saúde e segurança do trabalho no eSocial: como não ser multado?

O eSocial consolidou em um único ambiente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Dentro desse escopo, as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ganharam visibilidade e rastreabilidade: acidentes passam a ser formalmente comunicados, exames e monitoramentos ficam registrados e a exposição a agentes nocivos é descrita em detalhes.
Porém, o ganho de transparência veio acompanhado de uma consequência lógica: erros, omissões e atrasos são detectáveis e geram autuação.
Para que você não corra riscos desnecessários, reunimos neste artigo tudo que você precisa saber sobre o assunto. Saiba o que precisa ser enviado ao eSocial, quais prazos são obrigatórios e o que mudou com as novas regras.
O que é o eSocial SST e quais informações devem ser enviadas?
O eSocial é o sistema do governo federal que unifica a obrigação de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele permite que os órgãos governamentais (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência, entre outros) acessem os dados de forma integrada.
Quando falamos de “eSocial SST”, estamos nos referindo aos eventos específicos de Saúde e Segurança do Trabalho, isto é, os eventos, programas e informações que dizem respeito à integridade física e saúde dos trabalhadores.
Quais informações são enviadas no módulo de SST?
O eSocial exige que as empresas registrem de forma clara e dentro dos prazos legais as principais informações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Esses envios compõem a base de fiscalização digital e precisam estar alinhados com os documentos internos de SST.
Entre os eventos obrigatórios, estão a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – S-2210), que deve registrar qualquer ocorrência no ambiente laboral ou no trajeto. Outro evento essencial é o S-2220, que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, abrangendo exames admissionais, periódicos, de retorno e demissionais.
O S-2240 reúne as informações sobre condições ambientais e exposição a agentes nocivos, sendo um dos pontos mais sensíveis do sistema. Já o S-2221, referente ao exame toxicológico, deve ser enviado quando a atividade ou categoria profissional exigir esse tipo de controle.
Esses dados permitem que os órgãos fiscalizadores acompanhem de perto se a empresa está cumprindo suas obrigações, identificando riscos, acidentes e medidas de monitoramento adotadas. Por isso, é indispensável que as informações sejam precisas, consistentes e compatíveis com a realidade do ambiente de trabalho.
Quais são os prazos e penalidades por atraso no eSocial?
Cada evento de SST tem seu prazo específico para envio ou retificação:
- CAT (S-2210): até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; imediato em caso de óbito.
- S-2240: a cada início ou alteração de condição (agente/ambiente/atividade/responsável), novo evento até o dia 15 do mês subsequente.
- S-2220: registrar os ASOs emitidos; quando houver evento correlato (ex.: toxicológico), seguir a lógica de envio até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
Se a empresa atrasar ou omitir essas informações, ela pode ser autuada com base nos dispositivos legais correspondentes, mesmo que não haja penalidade explícita no regulamento do eSocial para todos os casos.
Penalidades e multas
A Portaria MTE nº 1.131/2025 ajustou a base de autuação ao alterar o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021. Na prática, infrações de omissão, atraso ou inconsistência nos envios do eSocial, inclusive SST, passam a ter critérios objetivos.
As penalidades partem de R$ 443,97, com acréscimo por trabalhador envolvido, e podem alcançar R$ 44.396,84 por infração — valores aplicáveis em dobro em caso de reincidência ou resistência.
Em SST, a omissão/erro no S-2240 começa em R$ 3.368,43 e pode chegar a R$ 336.841,70; a CAT (S-2210) parte de R$ 98.484,45 e pode duplicar em situações críticas. PPP/LTCAT desatualizados seguem a mesma faixa do S-2240. PCMSO/PGR têm faixas próprias, menores, mas recorrentes.
Quais eventos de SST devem ser registrados no sistema?
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT)
Esse é o evento que registra acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou no trajeto. Deve ser enviado até o primeiro dia útil depois do acidente; em caso de óbito, com urgência.
O evento pode ser submetido pela empresa, mas também por entidade sindical, médico ou autoridade pública se a empresa não fizer.
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
Relaciona exames médicos ocupacionais, exames complementares e alterações na saúde. Permite monitorar o histórico de saúde do trabalhador no sistema.
S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – exposição a agentes nocivos)
Registra exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou condições que influenciam aposentadoria especial. Alterações devem ser declaradas.
S-2221 (Exame toxicológico)
Aplica-se em casos específicos, conforme regulamentação vigente, para profissões que exigem exame toxicológico (ex: motoristas em transporte rodoviário).
Declaração de Inexistência de Riscos e retificações
Quando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/NR-1) não indicar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, o S-2240 admite declaração de inexistência de risco (IN 128/2022). A empresa deve guardar a documentação técnica que sustenta a análise.
O eSocial permite retificar eventos conforme o MOS; mudanças de condição normalmente exigem novo S-2240 para preservar o histórico.
É importante destacar que essa declaração não elimina a obrigação de manter a documentação técnica que comprove a análise, como o próprio PGR. Em uma eventual fiscalização, a empresa precisará demonstrar que a inexistência de risco foi constatada de forma correta.
PPP e LTCAT / documentos de riscos ambientais
Embora nem sempre sejam eventos exclusivos do eSocial, essas obrigações estão fortemente conectadas às informações que serão prestadas (por exemplo, no S-2240).
O PPP eletrônico deve refletir o que foi informado no S-2240 e estar coerente com o LTCAT. Divergências entre esses documentos costumam motivar autuações.
Esses foram os eventos principais, mas vale lembrar: cada empresa pode ter características específicas (setor, número de empregados, grau de risco) que implicam em obrigações adicionais ou particularidades.
Quem é responsável pelo envio das informações?
Legalmente, a empresa (o empregador) é a responsável primária por garantir o envio correto das informações ao eSocial, inclusive a SST. Ainda que terceirize rotinas (contabilidade/SST/software). Caso quem realize o envio das informações seja o RH, SESMT e fornecedores, eles devem atuar sob procuração eletrônica e certificado digital.
Além disso, é importante estabelecer governança: papéis claros, validações e auditorias internas antes da transmissão.
Vale ressaltar que ainda que delegue essa atividade, a empresa continua sendo responsável por falhas, inconsistências ou omissões.
Como um software pode automatizar o eSocial e evitar erros?
Você pode até fazer tudo “na mão” (em sistemas internos, planilhas, conferências, portal web do eSocial), mas isso eleva muito o risco de falhas humanas, inconsistências e atrasos, justamente aquilo que pode gerar multas.
Software especializado em SST/eSocial oferece vários benefícios:
- Integração de dados: ele conecta as informações de RH, SESMT, exames, programas de SST, histórico de evoluções etc. Isso diminui retrabalho e divergências.
- Validação automatizada: antes de submeter ao eSocial, o software pode fazer checagens (campos obrigatórios, consistência entre eventos, formatos, prazos) e alertar o usuário quando algo estiver incorreto.
- Envio automático e agendas de prazos: a automação pode disparar os eventos no momento correto, respeitando prazos legais, sem depender da memória ou de lembretes manuais.
- Histórico, logs e rastreabilidade: cada envio, retificação, erro ou retorno do governo é registrado.
- Atualização legislativa incorporada: softwares bem desenvolvidos já incorporam atualizações legais automaticamente, evitando que você fique desatualizado.
- Dashboard e alertas: painéis visuais mostram pendências, atrasos, inconsistências que precisam de ação. Alertas antecipados ajudam a prevenir falhas.
- Cruzamento de dados e controle de qualidade: ele pode comparar informações entre eventos (por exemplo, se o trabalhador está inscrito em “exposição” e se o PPP está compatível) e apontar divergências.
Esses recursos reduzem drasticamente o risco de erro humano, que é a principal fonte de penalidades no eSocial SST.
eSocial como aliado da conformidade
O eSocial tornou o acompanhamento das obrigações de SST muito mais transparente. Isso significa que falhas que antes poderiam passar despercebidas agora são registradas e cruzadas automaticamente pelo sistema.
A conformidade reduz riscos de autuações, evita custos inesperados e fortalece a gestão de saúde e segurança do trabalho. Nesse cenário, contar com soluções que automatizam os envios e validam as informações é um diferencial que protege a empresa e garante tranquilidade diante da fiscalização.
Se você quer automatizar o envio de SST ao eSocial, reduzir erros e evitar multas, entre em contato conosco. Clique aqui para preencher nosso formulário de contato.