SST
Exames médicos admissionais: quais são, quando fazer e quem deve realizar?

Os exames admissionais são parte fundamental do processo de contratação, mas ainda geram muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores.
Para algumas empresas, eles são vistos apenas como mais uma obrigação burocrática; para outras, representam uma ferramenta estratégica para preservar a saúde do colaborador e prevenir riscos ocupacionais desde o primeiro dia de trabalho.
Na prática, eles cumprem um papel bem mais amplo do que apenas atestar a aptidão física e mental para determinada função. O exame admissional é também um documento legal que ajuda a empresa a cumprir exigências trabalhistas e sanitárias, evitando multas e processos judiciais.
Além disso, é um aliado na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), pois fornece informações essenciais para o planejamento de medidas preventivas.
A seguir, você vai entender o que é esse exame, em quais situações é obrigatório, qual a relação dele com o ASO e a NR-07, que dados devem estar presentes no laudo e como a tecnologia pode transformar esse processo dentro da sua empresa.
O que é o exame médico admissional?
O exame médico admissional é uma avaliação clínica realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades. Ele serve para verificar se a pessoa está apta a exercer a função para a qual foi contratada, levando em conta as condições físicas e psicológicas necessárias e os riscos envolvidos no ambiente de trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), esse exame deve ser feito por um médico do trabalho ou por um profissional devidamente registrado e autorizado.
O objetivo é estabelecer um registro inicial das condições de saúde do trabalhador, que servirá de referência para exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais.
Essa avaliação costuma englobar diferentes etapas. A primeira é a anamnese ocupacional, na qual o médico coleta informações detalhadas sobre o histórico de saúde do trabalhador, incluindo doenças pré-existentes, uso de medicamentos e experiências profissionais anteriores.
Em seguida, é realizado um exame físico geral, que pode ser complementado por avaliações específicas de acordo com os riscos inerentes à função que será desempenhada.
Quando necessário, o profissional também solicita exames complementares, como o teste audiométrico para cargos com exposição a níveis elevados de ruído.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, esse processo deve ser entendido como uma medida preventiva. Ele contribui para proteger a saúde do colaborador e, ao mesmo tempo, resguardar a empresa contra problemas que poderiam ser evitados com um acompanhamento médico adequado desde a admissão.
Quem deve realizar e quando ele é obrigatório?
A legislação brasileira é clara: todo trabalhador contratado sob o regime da CLT deve passar pelo exame admissional antes de iniciar suas atividades. Essa exigência vale tanto para contratações efetivas quanto para contratos temporários, desde que exista vínculo empregatício formal.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho e reforçada pela NR-07. Mesmo em funções consideradas de baixo risco, o exame continua sendo indispensável e não pode ser dispensado pela empresa.
Alguns pontos merecem atenção especial. O exame deve ser realizado antes do início das atividades, não é permitido que o trabalhador comece a exercer suas funções sem a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Para cargos administrativos, a avaliação tende a ser mais simples, enquanto funções com exposição a agentes nocivos podem exigir exames laboratoriais ou complementares.
Outro aspecto importante é que, caso o colaborador mude de função e essa nova atividade envolva novos riscos ocupacionais, será necessário realizar um novo exame médico.
Além de atender às exigências legais, essa etapa protege a empresa contra futuras alegações de doenças ocupacionais preexistentes, já que cria um registro oficial do estado de saúde no momento da contratação.
Qual a relação entre exame admissional e ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico do trabalho após a realização do exame admissional. Ele formaliza a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer a função.
O ASO deve conter informações essenciais, como:
- Identificação do trabalhador e do empregador;
- Data da realização do exame;
- Função a ser desempenhada;
- Conclusão do médico sobre a aptidão;
- Assinatura e carimbo do profissional responsável.
Segundo a NR-07, o ASO deve ser emitido em duas vias: uma fica com o empregador e a outra é entregue ao empregado. Esse documento deve ser arquivado e mantido disponível para fiscalizações e auditorias, sendo parte obrigatória do prontuário médico ocupacional.
A relação entre exame admissional e ASO é direta: sem o exame, não há como emitir o ASO. Sem o ASO, o trabalhador não pode iniciar suas atividades, sob pena de a empresa estar em desconformidade com a legislação.
Cabe ressaltar que todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos nessas etapas devem ser mantidos arquivados por, no mínimo, 20 anos, conforme determina a NR-07. Esse cuidado garante um histórico detalhado e auxilia a empresa em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.
Quais informações devem constar no exame?
O conteúdo do exame admissional varia conforme os riscos ocupacionais envolvidos, mas alguns elementos são obrigatórios para todos os casos:
- Histórico clínico e ocupacional: doenças anteriores, cirurgias, alergias, uso contínuo de medicamentos.
- Avaliação física geral: aferição de pressão arterial, frequência cardíaca, índice de massa corporal, entre outros.
- Exames complementares específicos: determinados pelo médico do trabalho com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Conclusão sobre a aptidão: apto, inapto ou apto com restrições, sempre justificado tecnicamente.
Em funções com riscos específicos, como exposição a ruído, poeiras, agentes químicos ou riscos biológicos, o médico pode incluir exames admissionais como audiometria, radiografias ou testes laboratoriais específicos.
A documentação deve estar alinhada ao que determina a NR-07, garantindo que o registro seja completo e sirva como respaldo legal em caso de questionamentos futuros.
Tipo de exame ocupacional | Objetivo principal | Momento de realização |
Admissional | Verificar a aptidão física e mental do trabalhador antes do início das atividades | Antes da admissão |
Periódico | Monitorar a saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício | Periodicidade definida no PCMSO conforme riscos |
De mudança de função | Avaliar a saúde do trabalhador quando há alteração de atividade com novos riscos | Antes de iniciar a nova função |
De retorno ao trabalho | Garantir que o trabalhador esteja apto após afastamento ≥ 30 dias | No retorno às atividades |
Demissional | Verificar condições de saúde no momento da rescisão do contrato | No retorno às atividades |
Como a tecnologia pode facilitar o controle desses exames?
O controle manual de exames admissionais, utilizando planilhas e arquivos físicos, aumenta significativamente o risco de erros e atrasos. Em empresas com alto volume de contratações, essa prática pode criar gargalos no processo e até impedir que o colaborador inicie suas atividades dentro do prazo estabelecido.
Atualmente, clínicas e empresas já contam com soluções digitais capazes de centralizar todo o processo, desde o agendamento e realização do exame até a emissão e o armazenamento eletrônico do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Essas plataformas especializadas permitem o acompanhamento em tempo real do status dos exames, garantem armazenamento seguro e organizado dos laudos, enviam alertas para prazos e vencimentos e ainda oferecem integração com sistemas de RH e SST.
Ao adotar esse tipo de tecnologia, a empresa ganha agilidade no processo de contratação, assegura maior conformidade legal e tem mais facilidade para lidar com auditorias internas e fiscalizações externas.
Além disso, o uso de plataformas digitais contribui para a redução de custos indiretos, como o tempo da equipe na conferência de documentos, e minimiza o risco de perder prazos relacionados a exames periódicos ou complementares.
Consequências de não realizar exames admissionais
Deixar de realizar os exames admissionais ou atrasar sua execução pode gerar impactos significativos para a empresa.
Em termos legais, há o risco de multas e autuações aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, que podem representar custos consideráveis. Além disso, em situações de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a ausência do exame admissional fragiliza a defesa da empresa em eventuais ações judiciais.
Do ponto de vista da saúde ocupacional, a falta dessa avaliação impede a identificação de condições preexistentes que poderiam se agravar com as atividades desempenhadas. Isso coloca em risco o bem-estar do trabalhador e aumenta a probabilidade de afastamentos e problemas futuros.
O prejuízo, no entanto, vai além das questões financeiras. Ao negligenciar essa obrigação legal, a empresa compromete sua imagem, transmitindo a percepção de que não valoriza a segurança e a saúde de seus colaboradores, fatores essenciais para manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Exame admissional como parte da estratégia de SST
Mais do que uma exigência da lei, o exame admissional é uma ferramenta preventiva que, quando bem aplicada, ajuda a reduzir afastamentos, melhorar a qualidade de vida no trabalho e evitar passivos trabalhistas.
Integrar esse processo ao PCMSO e ao uso de soluções digitais amplia a eficiência e dá mais segurança para empregadores e trabalhadores.
Entre em contato e descubra como o SSThub pode ajudar sua empresa a otimizar a gestão de exames admissionais e de SST.