SST
Quais são os treinamentos obrigatórios exigidos pelas NRs?

Saiba quais treinamentos as normas regulamentadoras MTE exigem e como manter tudo em dia na sua empresa.
Neste artigo, você vai ver:
- Quais são os treinamentos obrigatórios exigidos pelas NRs?
- O que são treinamentos obrigatórios de NR?
- Quais NRs exigem treinamentos e para quem?
- Qual a frequência dos treinamentos exigidos por lei?
- Como organizar e registrar treinamentos obrigatórios?
- Por que usar um sistema para controlar os treinamentos da NR?
- Treinamentos em dia: segurança, conformidade e confiança para sua empresa
As normas regulamentadoras MTE estabelecem requisitos que definem práticas de segurança que salvam vidas.
Parte importante dessas exigências são os treinamentos obrigatórios, que devem ser aplicados de acordo com o tipo de atividade e os riscos que ela apresenta. Esses treinamentos preparam os trabalhadores para agir com segurança, reduzindo a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
Garantir que eles sejam realizados no prazo além de evitar multas, é uma estratégia para proteger o patrimônio humano da empresa, manter a conformidade legal e construir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Entenda quais os principais treinamentos exigidos pelas NR’s do MTE e qual a importância delas para a prevenção de acidentes e cumprimento da legislação trabalhista.
O que são treinamentos obrigatórios de NR?
Os treinamentos obrigatórios previstos nas normas regulamentadoras MTE são formações criadas para transmitir aos trabalhadores conhecimentos teóricos e práticos sobre segurança e saúde no trabalho.
Cada NR aborda um conjunto específico de riscos e medidas preventivas, e define em quais situações o treinamento deve ser realizado, por quem e com qual frequência.
Por exemplo, a NR 35 trata do trabalho em altura e exige que todo profissional que execute atividades a partir de dois metros de altura, com risco de queda, receba treinamento específico antes de iniciar a função. Esse curso deve incluir noções de análise de risco, uso de equipamentos de proteção e procedimentos de resgate.
Os treinamentos são sempre ministrados por instrutores qualificados, podendo ser internos ou externos, e resultam na emissão de um certificado com informações como conteúdo programático, carga horária, datas, local e assinatura do responsável técnico. Esse certificado é o documento que comprova que a empresa cumpriu a exigência.
Não realizar o treinamento ou não manter a comprovação pode gerar sanções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aumentar o risco de acidentes e comprometer a imagem da empresa perante clientes e parceiros.
Quais NRs exigem treinamentos e para quem?
As normas regulamentadoras MTE que exigem treinamentos abrangem diferentes setores e atividades. Abaixo, vamos detalhar algumas das mais relevantes e como elas impactam empresas de portes e segmentos variados.
- NR 01 – Disposições Gerais: obriga que todo trabalhador exposto a riscos receba instruções compatíveis com sua função, incluindo capacitação inicial e sempre que houver mudanças no ambiente ou no processo.
- NR 05 – CIPA: determina que todos os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passem por treinamento abordando prevenção, análise e investigação de acidentes, no início do mandato e quando houver substituições.
- NR 06 – EPI: exige que todo trabalhador receba orientação sobre uso, conservação e higienização de Equipamentos de Proteção Individual.
- NR 10 – Segurança em instalações elétricas: obriga a capacitação de quem trabalha direta ou indiretamente com eletricidade, com reciclagem a cada dois anos.
- NR 12 – Máquinas e equipamentos: exige treinamento para operação segura e manutenção de máquinas, especialmente em setores industriais.
- NR 18 – Construção: determina capacitação para atividades como montagem de andaimes, operação de gruas e uso de plataformas.
- NR 33 – Espaços confinados: prevê treinamentos específicos para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores, com reciclagens periódicas.
- NR 35 – Trabalho em altura: requer treinamento para qualquer atividade executada a partir de dois metros acima do nível inferior, com risco de queda.
Esses são apenas alguns exemplos. A lista completa das NRs está disponível no portal oficial do MTE, e é importante que cada empresa faça uma análise detalhada para identificar quais se aplicam à sua realidade.
Qual a frequência dos treinamentos exigidos por lei?
Cada norma define sua própria periodicidade de atualização dos treinamentos, e esse é um dos pontos que mais geram dúvidas entre gestores.
A NR 10, por exemplo, exige reciclagem a cada dois anos. Já a NR 33 prevê reciclagem anual para quem atua em espaços confinados. A NR 35 determina atualização bienal ou sempre que houver mudança nos procedimentos ou condições de risco.
Alguns treinamentos, como o de EPI (NR 06), não têm periodicidade fixa, mas precisam ser reoferecidos sempre que houver troca de equipamento ou mudança de função. No caso da CIPA (NR 05), a capacitação deve ocorrer no início do mandato e em caso de substituição de membros.
Outro ponto importante: a reciclagem não é apenas uma formalidade. Ela é a oportunidade de revisar procedimentos, corrigir falhas identificadas no dia a dia e atualizar práticas com base em novas tecnologias ou regulamentações.
Empresas que negligenciam os prazos correm o risco de operar com trabalhadores desatualizados, o que aumenta o risco de acidentes e a probabilidade de autuações em fiscalizações.
NR | Treinamento para quem? | Periodicidade / Reciclagem |
NR 01 – Disposições Gerais | Todo trabalhador exposto a riscos | Instrução inicial e sempre que houver mudança no ambiente ou processo |
NR 05 – CIPA | Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes | Início do mandato e quando houver substituições |
NR 06 – EPI | Toda pessoa que utilize Equipamento de Proteção Individual | Na admissão e sempre que houver troca de função ou equipamento |
NR 10 – Instalações Elétricas | Trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade | Reciclagem bienal (a cada 2 anos) |
NR 33 – Espaços Confinados | Supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência | Supervisor: reciclagem anual (8 h); Vigia e trabalhador autorizado: 8 h anuais; Equipe de emergência: 24 ou 32 h bienal |
NR 35 – Trabalho em Altura | Quem trabalha a partir de 2 metros com risco de queda | Reciclagem bienal ou sempre que houver mudança nos procedimentos ou condições de risco |
Como organizar e registrar treinamentos obrigatórios?
Organizar os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras MTE começa com um mapeamento detalhado dos riscos e funções da empresa.
Com esse levantamento, é possível elaborar uma matriz de treinamentos obrigatórios, especificando quem precisa de cada capacitação, quando ela deve ocorrer e qual a carga horária mínima exigida.
Depois, é fundamental criar um calendário anual contemplando as datas das formações iniciais e das reciclagens. Esse planejamento deve ser compartilhado com líderes de equipe e com o setor de recursos humanos para garantir que não haja conflitos com outras atividades operacionais.
O registro é uma parte crítica do processo. É necessário arquivar:
- Lista de presença com assinatura dos participantes;
- Certificados com carga horária, conteúdo e assinatura do instrutor;
- Material didático ou apostilas utilizadas;
- Evidências práticas, quando aplicável, como registros fotográficos.
Em fiscalizações, o auditor não verifica apenas o certificado, ele pode solicitar evidências adicionais que comprovem que o treinamento foi de fato realizado.
Por que usar um sistema para controlar os treinamentos da NR?
Empresas que tentam gerenciar treinamentos obrigatórios apenas com planilhas acabam enfrentando falhas: datas esquecidas, certificados perdidos e dificuldade para encontrar informações rapidamente. Isso é especialmente crítico em organizações com alta rotatividade ou várias unidades.
Um sistema especializado como o SSThub resolve esses problemas ao automatizar a gestão. Ele permite configurar alertas antes do vencimento de cada treinamento, armazenar documentos digitalmente e gerar relatórios para auditorias. Com tudo centralizado, o risco de não conformidade diminui significativamente.
Além disso, o sistema facilita o acompanhamento individual, permitindo saber exatamente quais treinamentos cada colaborador já realizou, quais estão pendentes e quais estão próximos de vencer.
Essa visibilidade contribui para que a empresa atue de forma preventiva, evitando lacunas que possam comprometer a segurança e a conformidade legal.
Treinamentos em dia: segurança, conformidade e confiança para sua empresa
As normas regulamentadoras MTE existem para proteger trabalhadores e empresas. Cumprir suas exigências de treinamento é um compromisso com a segurança, a produtividade e a reputação organizacional.
A falta de atenção a esses requisitos pode resultar não apenas em multas, mas também em acidentes graves, prejuízos e perda de credibilidade.
Com planejamento, registro adequado e o apoio de um sistema como o SSThub, a gestão desses treinamentos se torna mais ágil, segura e confiável.
Entre em contato e descubra como o SSThub pode ajudar a manter os treinamentos da sua empresa sempre em dia