SST
O que é eSocial e como ele se aplica à SST

O eSocial representa uma importante transformação na forma como as empresas brasileiras prestam informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. Mas você sabe exatamente o que é eSocial?
Instituído com o objetivo de unificar e simplificar esse envio, o sistema também centraliza dados críticos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como acidentes, exames ocupacionais e condições ambientais de trabalho.
Saber o que é eSocial faz parte do dia a dia de quem atua com SST. Mais do que cumprir uma exigência legal, esse conhecimento ajuda a manter os processos organizados, evitar autuações e integrar as informações de forma mais segura dentro da empresa.
Neste artigo, você vai ver:
- O que é o eSocial?
- Quais áreas da empresa são impactadas pelo eSocial?
- Como o eSocial se aplica à saúde e segurança do trabalho?
- Quais eventos de SST devem ser enviados ao eSocial?
- Quais são os prazos e penalidades por erros no envio?
- Como um sistema ajuda a garantir o envio correto ao eSocial?
O que é o eSocial?
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.
Ele centraliza o envio de informações sobre vínculos empregatícios, remuneração, segurança e saúde no trabalho, entre outros dados obrigatórios, unificando obrigações antes distribuídas em diferentes sistemas e formulários. Seu objetivo é reduzir a burocracia, evitar redundância e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao governo federal.
Quais áreas da empresa são impactadas pelo eSocial?
Agora que você já sabe o que é eSocial é hora de saber quais áreas da empresa são impactadas por ele.
O eSocial impacta diretamente todas as empresas que contratam colaboradores via CLT, independentemente do porte ou segmento. Isso inclui desde grandes corporações até clínicas de saúde ocupacional, consultorias em SST e empresas com SESMT próprio, que agora precisam lidar com um novo modelo de prestação de contas ao governo federal.
Ao centralizar dados trabalhistas, previdenciários e de saúde e segurança, o sistema exige integração entre diferentes áreas da empresa, promovendo mais responsabilidade compartilhada e menos margem para erros. Veja abaixo quais departamentos são mais afetados:
- Departamento pessoal / RH: é o setor responsável por consolidar e enviar os eventos ao eSocial, como admissões, afastamentos, alterações contratuais e os dados recebidos do time de SST. A atenção aos prazos e à correta estrutura dos arquivos XML é essencial para evitar rejeições e penalidades.
- Segurança e Saúde no Trabalho (SST): fornece as informações técnicas relacionadas aos eventos S‑2210, S‑2220, S‑2221 e S‑2240, incluindo exames ocupacionais, comunicação de acidentes e exposição a agentes nocivos. A equipe precisa estar preparada para gerar os dados de forma estruturada, com respaldo técnico e embasamento nas NRs.
- Fiscal e contábil: esses setores antes trabalhavam com múltiplas obrigações acessórias — como PPP, GFIP, DIRF e CAT em papel. Agora, todos esses dados estão unificados no eSocial, exigindo integração entre contabilidade, folha e SST para garantir consistência.
- Gestão de SST e clínicas ocupacionais terceirizadas: quando o serviço de SST é prestado por terceiros, como consultorias e clínicas, é necessário que essas empresas estejam habilitadas para realizar o envio em nome dos clientes. Isso requer procuração eletrônica registrada na Receita Federal e uso de certificado digital A1 — sem isso, não é possível cumprir os requisitos legais do eSocial.
O eSocial não é uma responsabilidade exclusiva do RH ou da contabilidade, ele exige coordenação entre todas as áreas envolvidas na rotina de SST, com processos automatizados e comunicação fluida para garantir conformidade e eficiência.
Como o eSocial se aplica à saúde e segurança do trabalho?
Desde janeiro de 2023, o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial tornou-se obrigatório para todas as empresas pertencentes aos grupos 1, 2, 3 e 4, conforme cronograma oficial do governo federal.
Esses eventos digitais abrangem dados relacionados a:
- acidentes de trabalho (com ou sem afastamento);
- exames médicos ocupacionais (como admissional, periódico e demissional);
- exposição a agentes nocivos no ambiente laboral.
Na prática, o eSocial substitui documentos tradicionais, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que antes eram entregues de forma separada e, muitas vezes, manual.
A grande mudança é que agora essas informações devem ser prestadas de forma estruturada, padronizada e digital, exigindo muito mais organização e precisão por parte das empresas.
Além disso, a responsabilidade pelo envio correto das informações é sempre da empresa, mesmo quando opta por terceirizar a execução. Ou seja, clínicas ocupacionais, assessorias de SST ou consultorias podem ser autorizadas a realizar o envio desde que possuam procuração eletrônica registrada e utilizem um certificado digital A1 válido.
Com isso, o eSocial passa a atuar como um mecanismo de fiscalização digital contínua, exigindo das organizações uma gestão mais eficiente e transparente da saúde e segurança dos seus colaboradores.
Quais eventos de SST devem ser enviados ao eSocial?
Além de saber o que é eSocial, é preciso entender quais eventos devem ser enviados. No contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, o eSocial exige o envio de eventos específicos que documentam a exposição do trabalhador a riscos ocupacionais, bem como ações preventivas e situações de acidente.
Entre todos os tipos de registros, quatro eventos são considerados os principais para SST e exigem atenção redobrada por parte das empresas e prestadores de serviço. São eles:
S‑2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Esse evento deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, mesmo que não haja afastamento do colaborador.
A obrigatoriedade também se aplica a eventos com óbito, sendo que, nesse caso, a comunicação deve ser feita imediatamente. O prazo padrão para envio do S‑2210 é até o primeiro dia útil após o acidente.
S‑2221 – Exame Toxicológico do Trabalhador
Esse evento foi incluído no eSocial para registrar os resultados dos exames toxicológicos de larga janela de detecção, exigidos pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. Ele se aplica, principalmente, a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada em veículos das categorias C, D e E.
O exame toxicológico é obrigatório tanto na admissão quanto na demissão, e deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é identificar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, garantindo mais segurança nas estradas e preservando vidas.
As empresas devem enviar o evento S‑2221 até o dia 7 do mês subsequente à realização do exame, com o resultado emitido pelo laboratório autorizado. É importante ressaltar que o envio incorreto ou fora do prazo pode gerar implicações legais e colocar a empresa em situação irregular perante a fiscalização trabalhista e de trânsito.
S‑2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
Esse evento reúne todas as informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional — ou seja, exames admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.
O objetivo é garantir que os dados sobre o estado de saúde dos colaboradores estejam sempre atualizados no ambiente do eSocial. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou à data da admissão.
S‑2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)
Esse evento é utilizado para registrar a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como substâncias químicas, agentes físicos ou biológicos.
As informações enviadas no S‑2240 são baseadas em documentos técnicos obrigatórios, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Esses documentos fornecem os dados necessários sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas pela empresa.
Assim como o evento S‑2220, o prazo para envio do S‑2240 é até o dia 15 do mês seguinte à admissão do colaborador ou sempre que houver alguma alteração nas condições de trabalho ou nos agentes a que o trabalhador está exposto.
Quais são os prazos e penalidades por erros no envio?
O envio correto e dentro do prazo dos eventos de SST ao eSocial é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Cada tipo de evento — como acidentes de trabalho, exames ocupacionais e condições ambientais — possui um prazo específico definido pelo governo.
O descumprimento desses prazos, seja por atraso, omissão ou erro nos dados, pode resultar em multas expressivas e sanções administrativas. A seguir, veja os principais eventos, seus prazos de envio e as penalidades associadas às falhas no processo.
Prazos de envio
Evento | Descrição | Prazo de envio |
S‑2210 | Comunicação de acidente | Até o primeiro dia útil após o evento (ou imediato em caso de morte) |
S‑2220 | Monitoramento de saúde | Até dia 15 do mês seguinte ao exame ou admissão |
S‑2221 | Exame Toxicológico do Trabalhador | Até o dia 7 do mês subsequente à realização do exame |
S‑2240 | Condições ambientais | Até dia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração |
Como um sistema ajuda a garantir o envio correto ao eSocial?
Um software de gestão de SST integrado ao eSocial — como o da SSThub — proporciona funcionalidades essenciais:
- Automatização dos eventos, gerando XMLs conforme os leiautes oficiais.
- Alertas de prazos para exames, admissões e mudanças ambientais.
- Controle centralizado de ASOs, laudos, agentes nocivos e demais dados exigidos.
- Capacidade de retificação: se algum evento foi enviado com dados incorretos, o sistema permite reenviar com IndRetif preenchido, gerando novo recibo e mantendo histórico completo.
- Gerenciamento por clínica ou consultoria: envio em nome de clientes mediante certificação digital e procuração eletrônica, mantendo governança e conformidade.
Essa tecnologia reduz erros manuais, elimina a duplicidade de dados e garante que todas as informações obrigatórias sejam transmitidas com segurança, respeitando os prazos legais.
O eSocial revolucionou a forma como as empresas prestam informações trabalhistas e de SST ao governo federal. Compreender o que é eSocial e os eventos S‑2210, S‑2220, S‑2221 e S‑2240, seus prazos e implicações legais é fundamental para os profissionais de SST manterem a conformidade e evitarem penalidades financeiras severas.
Por que adiar o que pode ser resolvido agora?
A gestão de SST precisa acompanhar as exigências atuais do eSocial, e isso passa por mais organização, agilidade e controle. Automatizar o envio dos eventos e manter os dados técnicos atualizados ajuda sua empresa a evitar erros, reduzir riscos e facilitar o dia a dia de quem cuida dessa área.
Quer automatizar o envio dos eventos de SST ao eSocial e garantir uma gestão mais segura e eficiente? Entre em contato com a nossa equipe e descubra como o software da SSThub pode facilitar sua rotina.