Muitas empresas já ouviram falar no termo, mas ainda têm dúvidas sobre o que é SESMT e quando ele é realmente obrigatório. Esse setor está diretamente ligado à prevenção de acidentes, ao cuidado com a saúde dos trabalhadores e ao cumprimento das normas legais que regem a segurança do trabalho no Brasil. 

Hoje vamos explorar sobre a função do SESMT, quem compõe a equipe, em quais situações sua presença é exigida por lei e como a adoção de um sistema de gestão pode facilitar a rotina do setor responsável pela saúde e segurança no trabalho.

Neste artigo, você vai ver:

  • O que é SESMT e quem o compõe?

  • Quais empresas são obrigadas a ter SESMT?

  • Como funciona a classificação por grau de risco e número de funcionários?

  • Qual a importância do SESMT na prevenção de acidentes?

  • O que o SESMT precisa controlar no dia a dia?

  • Como sistemas digitais ajudam o trabalho do SESMT?

O que é SESMT e quem o compõe?

O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é uma estrutura obrigatória em muitas empresas brasileiras, criada com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ele atua diretamente na identificação, prevenção e controle de riscos ocupacionais.

A exigência e regulamentação do SESMT estão previstas na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma define o papel e a composição mínima da equipe, de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados da empresa.

O time do SESMT pode ser formado pelos seguintes profissionais, conforme dimensionamento:

  • Médico do Trabalho: responsável por acompanhar e garantir a saúde ocupacional dos colaboradores.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: atua na análise técnica de riscos, melhoria de processos e conformidade estrutural.
  • Técnico de Segurança do Trabalho: executa ações preventivas e acompanha diretamente as rotinas operacionais.
  • Enfermeiro do Trabalho: realiza atendimentos, coordena procedimentos médicos e acompanha casos clínicos.
  • Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho: dá suporte aos exames e atendimentos sob supervisão do enfermeiro.

A composição exata do SESMT varia conforme o grau de risco da atividade econômica (de 1 a 4) e a quantidade de funcionários da empresa.

O quadro II da NR‑4 define a quantidade mínima de cada profissional que a empresa deve manter no SESMT, de acordo com a combinação de grau de risco e número de empregados.

Quais empresas são obrigadas a ter SESMT?

A obrigatoriedade de manter um SESMT está diretamente relacionada a dois critérios principais: o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), devem constituir o SESMT:

  • Empresas privadas e públicas;
  • Órgãos da administração pública direta e indireta;
  • Poderes Legislativo e Judiciário, desde que empreguem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, a regra vale para todos os empregadores que contratam sob regime celetista.

A NR-4 apresenta um quadro de dimensionamento oficial, no qual as empresas são obrigadas a manter profissionais especializados em SST conforme o porte e a natureza da atividade

Esse dimensionamento considera o grau de risco da atividade (de 1 a 4) — que é definido com base no CNAE — e o número de empregados registrados.

Como funciona a classificação por grau de risco e número de funcionários?

O dimensionamento do SESMT é definido a partir de uma tabela presente na NR-4, que cruza duas informações principais: o número de empregados da empresa e o grau de risco da atividade econômica (de 1 a 4).

O grau de risco é determinado com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e vai de 1 (baixo risco) a 4 (alto risco).

Exemplo:

  • Uma empresa do setor da construção civil (grau de risco 4) com mais de 250 empregados é obrigada a ter em sua equipe, no mínimo:
    • 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho
    • 1 Técnico de Segurança do Trabalho
    • 1 Médico do Trabalho
    • 1 Enfermeiro do Trabalho

Essa classificação tem como objetivo dimensionar adequadamente a atuação do SESMT para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores de forma proporcional ao risco envolvido.

Cabe ressaltar que empresas com grau de risco 1 e até 50 funcionários não são obrigadas a manter SESMT. 

No entanto, mesmo quando não é obrigatório constituir SESMT interno, a empresa deve cumprir integralmente as normas de SST, podendo contratar serviços especializados externos para apoiar na gestão ou mantendo um SESMT compartilhado.

Como funciona o SESMT compartilhado entre empresas?

Empresas de menor porte podem formar um SESMT compartilhado, desde que atendam às exigências de formalização previstas na NR‑4.

Essa possibilidade é válida especialmente quando, isoladamente, as empresas não atingem o número mínimo de trabalhadores exigido para constituir um SESMT próprio.

No entanto, para que essa estrutura compartilhada seja reconhecida legalmente, é necessário que as empresas envolvidas formalizem um instrumento jurídico — como um contrato ou convênio — estabelecendo a cooperação entre elas. Além disso, esse instrumento deve ser submetido à aprovação da autoridade regional competente em matéria de trabalho, conforme determina o item 4.16 da NR-4.

Essa modalidade permite que pequenas empresas cumpram as obrigações legais de saúde e segurança do trabalho de forma colaborativa, otimizando custos sem abrir mão da conformidade.

Qual a importância do SESMT na prevenção de acidentes?

O SESMT exerce um papel fundamental na redução de riscos ocupacionais e na preservação da saúde dos trabalhadores. Sua atuação vai muito além do cumprimento de exigências legais, ele é responsável por promover uma cultura de segurança dentro da organização.

A importância do setor se reflete em diferentes frentes:

  • Mapeamento e análise de riscos: o SESMT identifica perigos presentes nos ambientes de trabalho e propõe medidas preventivas por meio de ferramentas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  • Monitoramento da saúde dos colaboradores: realiza e acompanha os exames ocupacionais obrigatórios — admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional —, garantindo que a saúde do trabalhador seja monitorada ao longo de toda a jornada.
  • Capacitação e conscientização: promove treinamentos obrigatórios e campanhas educativas que estimulam comportamentos seguros, como o uso correto de EPIs e a atenção às normas de segurança.
  • Elaboração de documentos e laudos técnicos: fornece embasamento técnico para decisões estratégicas de SST e para cumprimento de exigências do eSocial.
  • Intervenção em situações críticas: o SESMT atua diretamente na prevenção e investigação de acidentes, propondo soluções corretivas e evitando reincidências.

Com essa atuação multidisciplinar, o setor não apenas evita acidentes e doenças do trabalho, mas também melhora o clima organizacional, reduz afastamentos e eleva a produtividade.

Empresas que investem em um SESMT estruturado colhem benefícios tangíveis e intangíveis, como a valorização da marca empregadora, economia com passivos trabalhistas e maior bem-estar entre as equipes.

O que o SESMT precisa controlar no dia a dia?

A atuação diária do SESMT vai muito além do acompanhamento de exames ou da emissão de documentos. Esse setor é responsável por garantir o cumprimento das normas legais, proteger os trabalhadores e prevenir acidentes, tudo isso exige uma rotina altamente estruturada e bem organizada.

Confira os principais pontos que o SESMT precisa controlar no dia a dia:

  • Gerenciamento de prazos de exames ocupacionais: o setor deve garantir que exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais estejam sempre dentro da validade exigida por lei.
  • Controle de atestados médicos e afastamentos: é fundamental acompanhar afastamentos por motivos de saúde e analisar os impactos sobre a jornada e as obrigações legais da empresa.
  • Organização de treinamentos obrigatórios: o SESMT deve controlar a periodicidade, conteúdo, registro e vencimento de treinamentos exigidos pela legislação, como NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), NR-12, entre outros.
  • Gestão de documentos legais: documentos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) precisam estar sempre atualizados e disponíveis para inspeções.
  • Manutenção de prontuários e fichas médicas: todo histórico ocupacional do trabalhador deve estar devidamente registrado e acessível.
  • Envio de eventos de SST no eSocial: o envio correto e no prazo dos eventos S-2210 (comunicação de acidente), S-2220 (monitoramento da saúde), S-2221 (exames toxicológicos) e S-2240 (condições ambientais) é obrigatório e precisa ser monitorado com atenção.
  • Registro e investigação de acidentes de trabalho: o SESMT atua na apuração de causas, medidas preventivas e preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de acompanhar os desdobramentos legais.

Essas atividades exigem agilidade, organização e conformidade com diversas normas regulamentadoras. Qualquer descuido pode acarretar desde advertências até multas e passivos trabalhistas.

Como sistemas digitais ajudam o trabalho do SESMT?

Hoje em dia, contar com um sistema digital especializado em SST faz toda a diferença na rotina do SESMT. Um bom software pode automatizar diversas tarefas que antes eram feitas manualmente, como:

  • Alertas automáticos sobre prazos de exames e treinamentos;
  • Geração e envio automático de eventos para o eSocial;
  • Modelos prontos e personalizados de documentos como ASO, PCMSO e PGR;
  • Centralização dos dados de saúde ocupacional em um único lugar;
  • Dashboards para visualização de riscos e indicadores de SST.

Além de reduzir o risco de erros, o uso de um sistema digital agiliza os processos, melhora a comunicação entre equipes e garante mais segurança no armazenamento de informações sensíveis.

Para clínicas ocupacionais e empresas com SESMT próprio, essa tecnologia é um diferencial competitivo. Ela libera tempo para que os profissionais se dediquem ao que realmente importa: a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores.

SESMT como aliado estratégico da sua empresa

Entender o que é SESMT e quais empresas são obrigadas a ter esse setor vai muito além de uma exigência legal. Trata-se de reconhecer o papel essencial desse time na promoção da saúde, na redução de riscos e na construção de ambientes de trabalho mais seguros. 

Seja com uma equipe própria, compartilhada ou contratada externamente, o importante é que a empresa esteja em conformidade com a legislação e, acima de tudo, comprometida com o bem-estar de quem faz o negócio acontecer: as pessoas.

Se a sua empresa precisa estruturar o SESMT ou quer otimizar sua rotina com mais controle e agilidade, fale com um dos nossos especialistas e descubra como podemos ajudar. Estamos prontos para tirar suas dúvidas e apoiar sua gestão de SST. Entre em contato conosco agora.