SST
PGR conforme a NR-01: guia prático para estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que organiza a forma como uma empresa identifica e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Previsto na NR-01, ele substituiu o antigo PPRA e passou a reunir etapas práticas para reduzir acidentes e problemas de saúde ocupacional.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o PGR, quando ele é obrigatório, como se relaciona ao GRO e de que maneira a tecnologia pode facilitar sua implantação e atualização.
O que é o PGR e qual sua importância para a segurança do trabalho?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que transforma o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em prática dentro da empresa. Ele registra, de forma organizada, as etapas de identificação, avaliação, controle e revisão dos riscos no ambiente de trabalho.
O PGR é importante porque contribui diretamente para reduzir acidentes, prevenir doenças ocupacionais e definir prioridades de ação, levando em conta a gravidade e a frequência de cada risco.
Além disso, funciona como registro oficial em auditorias e fiscalizações. Quando está atualizado, demonstra que a empresa acompanha seus processos e busca corrigir falhas continuamente, o que fortalece a rotina de segurança entre gestores e trabalhadores.
A versão mais recente da NR-01 incluiu ainda os riscos psicossociais, ligados à saúde mental e ao ambiente organizacional. Essa exigência só começará a valer em 25 de maio de 2026, após prorrogação oficial.
Mesmo antes da data, já é recomendável avaliar fatores como estresse, sobrecarga, assédio e pressões psicológicas. Incluir esses pontos no PGR ajuda a reduzir afastamentos e melhora a qualidade de vida no trabalho.
Quem deve elaborar o PGR e quando ele é obrigatório?
A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é do empregador. Isso significa que toda empresa que possua trabalhadores contratados pelo regime da CLT precisa ter o programa implementado, conforme determina a NR-01.
Na prática, cabe ao empregador garantir que o documento seja desenvolvido e mantido atualizado, mas a execução pode ser feita por profissionais habilitados em segurança do trabalho, como engenheiros ou técnicos da área.
A obrigatoriedade entrou em vigor em janeiro de 2022, quando o PGR passou a substituir o antigo PPRA. Desde então, qualquer empresa que possua empregados precisa estruturar o documento, independentemente do porte ou setor.
A únicas exceções são os MEI’s (microempreendedor Individual) que estão dispensados da obrigação e algumas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuam grau de risco 1 ou 2 e comprovem, em levantamento preliminar, que não existe exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Quando essas condições são atendidas, é possível apresentar apenas uma declaração simplificada, em vez do PGR completo.
Outro ponto que merece atenção é a periodicidade de revisão. O programa precisa ser reavaliado, no mínimo, a cada dois anos. Para empresas que possuem sistema de gestão de saúde e segurança certificado, esse prazo pode ser estendido para três anos.
Porém, a revisão deve ser antecipada sempre que houver mudanças no processo produtivo, alterações no ambiente de trabalho, novos riscos identificados ou após a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Em contratos de terceirização, a obrigação também se estende à relação entre contratante e contratada. A empresa principal precisa considerar, em seu PGR, os riscos trazidos pelas atividades dos prestadores de serviço dentro de suas instalações.
Qual a relação entre PGR e GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo que orienta a forma como a empresa identifica, avalia, controla e revisa os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele funciona de maneira contínua, acompanhando as mudanças do dia a dia e garantindo que os perigos sejam tratados de forma sistemática.
Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que registra todo esse processo. É nele que ficam organizadas as informações levantadas pelo GRO, como inventário de riscos, medidas de prevenção e planos de ação. Esse registro pode ser feito em formato físico ou em sistemas eletrônicos, desde que permita consulta e atualização sempre que necessário.
A própria NR-01 estabelece que o GRO deve ser implantado em cada estabelecimento da empresa e que o PGR é a forma oficial de documentar esse gerenciamento. Dessa forma, o programa funciona como prova de que a gestão de riscos está realmente sendo realizada.
Em resumo, o GRO é o processo de gestão que acontece de forma contínua, e o PGR é o registro que torna esse processo visível e auditável. Um depende do outro para garantir que a prevenção seja efetiva e devidamente acompanhada.
Quais etapas o PGR deve contemplar?
Levantamento e identificação de perigos
Comece com um estudo in loco, em todas as áreas e setores, dialogando com os trabalhadores, observando processos, máquinas, rotinas e ambientes.
Mapeie os perigos físicos (ruído, calor, radiação), químicos (vapores, poeiras, substâncias tóxicas), biológicos (fungos, bactérias, vírus), ergonômicos (posturas, esforços repetitivos) e de acidentes (quedas, choques, prensamentos). Essa etapa exige sensibilidade para enxergar o que muitas vezes está “invisível”.
Avaliação e classificação de riscos
Para cada perigo identificado, estime a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos possíveis danos. Use escalas calibradas (por exemplo: baixo, médio, alto) e combine essas dimensões para formar um nível de risco.
Priorização de riscos para intervenção
Nem todos os riscos exigem ações imediatas simultâneas. Defina prioridades com base nos níveis mais críticos, recursos disponíveis, complexidade de intervenção e impactos potenciais. Algumas situações são emergenciais, outras poderão ser mitigadas em etapas graduais.
Plano de ação
Desenvolva uma estratégia clara para cada risco prioritário: quais medidas serão adotadas, em que ordem, em que prazo e quem será responsável.
As medidas seguem uma lógica de hierarquia: eliminação (quando possível), substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por fim, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou EPC’s.
Implementação
A etapa de implementação é o momento em que as medidas previstas no PGR saem do papel e começam a ser aplicadas na rotina da empresa. Nessa fase, podem ser necessárias mudanças de procedimentos, ajustes no ambiente de trabalho, capacitação dos colaboradores e adequações nos equipamentos.
Para que funcione bem, é importante que cada ação tenha responsáveis definidos, prazos claros e acompanhamento próximo da gestão.
Monitoramento e medição
Depois de executar, acompanhe os resultados. Meça exposições (quando aplicável), registre não conformidades, identifique desvios e avalie se as medidas estão funcionando conforme o previsto. Esse monitoramento deve ser contínuo.
Revisão e atualização
Sempre que houver mudança significativa (no processo, layout, insumos, tecnologia), ou quando os dados de monitoramento apontarem falhas, o PGR precisa ser revisto. Mesmo na ausência de mudanças drásticas, essa revisão ocorre no máximo a cada dois anos.
Como a automação facilita o controle e atualização do PGR?
Manter o PGR atualizado ainda é um dos maiores desafios para gestores de saúde e segurança do trabalho. Em muitas empresas, o problema está na quantidade de documentos espalhados, relatórios duplicados e dificuldade de reunir evidências de campo.
Essa situação se torna ainda mais complicada em organizações que possuem várias unidades ou processos dinâmicos, onde os riscos mudam com frequência.
A automação surge justamente para reduzir esses obstáculos. Com uma plataforma digital de SST, é possível centralizar inventários de riscos, planos de ação e registros de maneira organizada em um único sistema. Isso elimina a necessidade de controles manuais em planilhas e facilita o acompanhamento em tempo real.
Entre os principais recursos que a tecnologia oferece, vale destacar:
- Alertas automáticos: lembram prazos de revisão e acompanhamento de ações.
- Dashboards visuais: mostram o andamento das medidas e o nível de conformidade.
- Controle de histórico e versionamento: garantem a rastreabilidade das alterações.
- Integrações com outras rotinas de SST: como auditorias, inspeções e treinamentos.
Esses recursos deixam o PGR mais ágil e confiável. O documento deixa de ser algo estático e passa a acompanhar de perto a rotina da empresa, servindo como ferramenta ativa de gestão e apoio à tomada de decisão.
O PGR como base da prevenção no trabalho
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para proteger trabalhadores e garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais. Manter o PGR em dia é também uma forma de mostrar cuidado com as pessoas e preparar a empresa para fiscalizações futuras.
A integração entre PGR e GRO mostra que a gestão de riscos deve ser contínua, com registros que podem ser acompanhados e auditados sempre que necessário. O uso de tecnologia facilita esse processo, reduz falhas e dá mais agilidade para revisar e atualizar informações.
Se a sua empresa precisa implantar, revisar ou modernizar o PGR, entre em contato conosco. Preencha o formulário e receba apoio de especialistas em saúde e segurança do trabalho.